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Em 17 de janeiro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial nº 15/2018, a fim de instituir a Comissão Interministerial responsável por concluir os termos de revisão do Contrato de Cessão Onerosa celebrado entre a União e a Petrobras, em 3 de setembro de 2010.
No prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, a Comissão Interministerial poderá negociar com a Comissão formada pela Petrobras os seguintes itens do Contrato de Cessão Onerosa: (i) o valor; (ii) o volume máximo; (iii) o prazo de vigência; e (iv) os percentuais mínimos de conteúdo local. Esta negociação deverá ter como base laudos técnicos elaborados por certificadoras internacionais.
No processo de revisão contratual, a Comissão Interministerial deverá, junto à Comissão formada pela Petrobras, conceder acesso aos laudos de certificação contratados pelas partes, bem como definir tratamento das questões divergentes, visando a construção de um fluxo de caixa determinístico, conforme disposto no Anexo V do Contrato de Cessão Onerosa.
A Comissão Interministerial será composta por representantes do (i) Ministério de Minas e Energia, (ii) Ministério da Fazenda e (iii) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Cabe observar que a Comissão Interministerial poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades vinculados à indústria do petróleo e gás.
Por fim, após as negociações, a Comissão Interministerial submeterá à apreciação do Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) a minuta de Aditivo Contratual resultante dos entendimentos acordados.
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