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Resoluções do CNPE que autorizam a Quarta Rodada de Licitações no Pré-Sal e a 15ª Rodada foram publicadas hoje (24/11)

Redação/Assessoria ANP
24/11/2017 20:33
Resoluções do CNPE que autorizam a Quarta Rodada de Licitações no Pré-Sal e a 15ª Rodada foram publicadas hoje (24/11) Imagem: Divulgação ANP Visualizações: 189

As resoluções 21 e 22 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que autorizam a realização, pela ANP, da 4ª. Rodada de Partilha da Produção no Pré-sal e da 15ª. Rodada de Licitações, no modelo de concessões, foram publicadas hoje (24/11) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

4ª. Rodada

Na 4ª Rodada, prevista para 7 de junho de 2018, serão ofertadas as áreas de Itaimbezinho, Três Marias, Dois Irmãos, Saturno e Uirapuru, nas bacias de Campos e Santos. A Petrobras terá que se manifestar, em um prazo máximo de trinta dias, contados da publicação da Resolução 21 do CNPE, sobre o direito de preferência que lhe cabe em cada uma das áreas ofertadas.

O percentual mínimo do excedente em óleo da União, no período de vigência do contrato de partilha de produção, considerando-se o preço do barril de petróleo Brent de US$ 50.00 (cinquenta dólares norte-americanos) e a produção diária média de 12 mil barris de petróleo por poço produtor ativo, será o seguinte:

- na área de Itaimbezinho, 7,07%; na área de Três Marias, 8,32%; na área de Dois Irmãos, 16,43%; na área do Saturno, 14,12%; na área de Uirapuru, 22,18%

Os valores do bônus de assinatura para as áreas são os seguintes:

- na área de Itaimbezinho, R$ 50 milhões; na área de Três Marias, R$ 100 milhões; na área de Dois Irmãos, R$ 400 milhões; na área de Saturno, R$ 1,450 bilhão; na área de Uirapuru, R$ 2,650 bilhões

Em consonância com a Lei 12.351, de 22/10/2010, e com o Decreto 9.041, de 2/5/2017, a Petróleo Brasileiro S.A – Petrobras dispõe de 30 dias para manifestar-se acerca do direito de preferência que lhe assiste em cada uma das áreas ofertadas.

15ª. Rodada

Na 15ª. Rodada, prevista para 29 de março, serão ofertados 70 blocos nas bacias sedimentares marítimas do Ceará, Potiguar, Sergipe-Alagoas, Campos e Santos e nas bacias terrestres do Parnaíba e do Paraná, totalizando 95,5 mil km² de área.

Os compromissos de conteúdo local serão definidos em cláusulas específicas do contrato e não serão adotados como critério de julgamento das ofertas na licitação.

 

 

 

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