Opinião de Thulio Caminhoto Nassa

Lei Anticorrupção altera modelo de negócios nas empresas brasileiras

Redação / Assessoria
29/04/2015 15:01
Lei Anticorrupção altera modelo de negócios nas empresas brasileiras Imagem: Divulgação Visualizações: 425

A regulamentação da Lei Anticorrupção (Lei 12846/13), pela da presidente Dilma Roussef, via decreto 8420, de 18 de março de 2015, marca um importante avanço no combate contra a corrupção no País, à medida que, de forma inovadora, exige colaboração e providências ativas por parte das empresas que mantém negócios com o poder público. A afirmação é de Thúlio Caminhoto Nassa, mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP, Professor do COGEAE-PUC e um dos grandes especialistas no assunto.
 
“Embora seja considerada por parte da população como uma resposta política oportunista às manifestações populares por conta dos escândalos que envolvem Petrobras, empreiteiras e agentes do governo, a nova Lei e sua regulamentação poderão mudar a forma como as empresas fazem negócios com o governo”, diz o especialista.
 
O jurista reconhece que a materialização desta medida implica na adoção, por parte das empresas, do “programa de integridade”, também chamado de compliance. “Trata-se de um conjunto de medidas éticas internas, com certos aspectos práticos e objetivos, que são necessários para que as promessas de lisura e transparência saiam do papel”, explica Thulio Caminhoto Nassa.
 
Para o especialista, os pontos principais e obrigatórios deste “programa de integridade” são: a) elaboração de um código de ética; b) realização de treinamento para funcionários, dirigentes e representantes sobre as normas éticas; c) realização de auditorias externas; d) avaliação e fiscalização periódica sobre o cumprimento das medidas éticas; e) aplicação de penalidades internas; f) criação de canais internos de denúncia com preservação do sigilo do denunciante.  
 
“Ora, notem que são medidas integradas e concatenadas logicamente, que dependem uma-da-outra para funcionar. Como seria possível exigir que um funcionário denunciasse uma prática ilegal sem treiná-lo ou sem preservar sua identidade? Como poderia uma empresa se auto-rotular transparente se não fiscaliza e se não aplica efetivamente penalidades aos infratores das normas éticas? Para sair do papel e avançar, um passo depende do outro”, diz Thulio Nassa.
 
Alerta o advogado que a falta de adoção das medidas acima pode acarretar na aplicação de gravíssimas sanções administrativas ou judiciais, que agora são aplicadas objetivamente contra a própria empresa, isto é, não cabe mais a alegação de que a empresa não sabia da irregularidade praticada por determinado funcionário ou representante. Destaca, por exemplo, que a aplicação de severas multas pode variar entre 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior, ou entre R$ 6 mil a R$ 60 milhões, tudo conforme o cumprimento efetivo do “programa de integridade”.
 
O problema, contudo, segundo Nassa, é que a grande maioria das empresas não tem conhecimento técnico e/ou pessoal capacitado para estabelecer seu “programa de integridade” conforme determina a legislação. Também ressalta que algumas empresas podem apresentar resistência interna contra as novas medidas, razão pela qual sugere a contratação de assessoria especializada externa.
 
“Diante de tantas transformações – e, principalmente, da incidência de gravíssimas consequências aplicadas agora contra as próprias empresas, e não apenas contra políticos - resta saber se o setor privado incorporará todas essas mudanças em suas operações diárias. Você está esperançoso?”, indaga.

* Thulio Caminhoto Nassa é advogado, mestre em Direito Administrativo da PUC/SP

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