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Secretaria de Meio Ambiente proíbe queima da cana no período diurno em SP

Por Redação

Fonte: Agência UDOP

Data: 14/05/2010 09:17



A Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo irá suspender a queima da palha da cana-de-açúcar entre 1º de junho a 30 de novembro, das 6h às 20h. A proibição foi divulgada no Diário Oficial do Estado, através da Resolução SMA - 35, de 11 de maio de 2010.

 

O motivo da suspensão é devido ao período de estiagem, quando tradicionalmente o ar fica com a umidade mais baixa. A prática da queimada em qualquer período do dia volta a vigorar à partir de 30 de novembro, desde que a umidade relativa do ar média permaneça acima de 30%, informa a mesma resolução.

 

 

A resolução prevê ainda a suspensão total da queima da palha quando a umidade relativa do ar estiver abaixo de 20%.



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