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Por Redação
Fonte: Agência UDOP
Data: 14/05/2010 09:17
A Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo irá suspender a queima da palha da cana-de-açúcar entre 1º de junho a 30 de novembro, das 6h às 20h. A proibição foi divulgada no Diário Oficial do Estado, através da Resolução SMA - 35, de 11 de maio de 2010.
O motivo da suspensão é devido ao período de estiagem, quando tradicionalmente o ar fica com a umidade mais baixa. A prática da queimada em qualquer período do dia volta a vigorar à partir de 30 de novembro, desde que a umidade relativa do ar média permaneça acima de 30%, informa a mesma resolução.
A resolução prevê ainda a suspensão total da queima da palha quando a umidade relativa do ar estiver abaixo de 20%.
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