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Fonte: Agência Brasil
Data: 14/01/2010 09:07
De acordo com o processo, em 1997, a forma de tributação de combustíveis foi alterada por meio de convênio, permitindo regime de preços livres. No entanto, Siuffo teria sugerido aos filiados da Fecombustíveis que orientassem os postos a continuarem com a mesma margem de lucro vigente antes da mudança. Para a SDE, a atitude do então presidente e da federação contrariou os princípios da livre concorrência.
O caso ainda será julgado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE. A punição pode chegar a multa de R$ 6 milhões, segundo o ministério.
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