Glossário
Aqui você encontra os termos mais importantes utilizados na indústria naval e offshore no Brasil e no exterior. Tipos de navios e de plataformas de petróleo, suas características, nomeclaturas, acessórios, subdivisões, peças e detalhes de engenharia. Além de apresentar uma visão de como funciona um estaleiro com suas divisões e facilidades industriais.
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AEAC - vide Álccol Etílico Anidro Combustível.
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AEHC - vide Álcool Etílico Hidratado Combustível.
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP) - Órgão regulador do setor de petróleo e gás natural no Brasil.
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AGUARRÁS - Produto obtido pelo processo de destilação atmosférica de petróleo, com intervalo de temperatura típica (150ºC-210ºC), classificado numa faixa de destilação intermediária entre a nafta pesada e o querosene. Utilizado como solvente e na fabricação de ceras, graxas e tintas.
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AHTS (ANCHOR HANDLING TUG SUPPLY) - Barco de apoio em manuseio de âncoras.
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AMERICAN DEPOSITARY RECEIPTS (ADR) - Certificados negociáveis nos Estados Unidos e que representam uma ou mais ações de uma companhia estrangeira. Um banco depositário norte-americano emite os ADRs contra o depósito das ações subjacentes, mantidas por um custodiante no país de origem das ações.
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ANEXO IV - Parte integrante da Resolução n° 1.832 do Conselho Monetário Nacional, que regulamenta os investimentos estrangeiros no mercado de capitais do Brasil.
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ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
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API - vide Grau API.
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API - Instituto Americano de Petróleo.
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APROPRIAÇÃO DE RESERVA - Posicionamento de reserva de petróleo e gás natural em uma das seguintes categorias: "provadas", "prováveis", "possíveis" e "desenvolvidas" (de acordo com critérios estabelecidos pelo Regulamento Técnico nº 001/00, aprovada pela Portaria ANP nº 09/00).
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ASFALTO - Mistura de hidrocarbonetos obtida como resíduo da destilação de óleo bruto, conhecido como betume asfáltico ou asfalto do petróleo; dividido em cimento asfáltico (asfalto para pavimentação) e asfalto diluído em petróleo (asfalto industrial). Utilizado na pavimentação e na indústria.
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AUTORIZAÇÃO - Ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a ANP, como órgão regulador da indústria do petróleo, possibilita a empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, na forma estabelecida na Lei do Petróleo e sua regulamentação, o exercício das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo.
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AUV (AUTONOMOUS UNDERWATER VEHICLE) - Veículo submarino autônomo. Utilizado na identificação de rotas de dutos de produção e exportação de óleo e gás.
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AVALIAÇÃO 360º - Metodologia de avaliação de competências que abrange a auto-avaliação, a avaliação do gerente imediato, de clientes internos, gerente de mesmo nível hierárquico e equipe de trabalho.
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AVALIAÇÃO 90º - Metodologia de avaliação de competências que contempla a auto-avaliação, a avaliação do gerente imediato e de clientes internos.
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ÁGUA DE INJEÇÃO - Água injetada em reservatório, com o objetivo de forçar a saída do petróleo da rocha-reservatório, deslocando-o para um poço produtor. Este método é conhecido como “recuperação secundária”, e é empregado quando a pressão do poço torna-se insuficiente para expulsar naturalmente o petróleo.
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ÁLCOOL ETÍLICO - Também conhecido como Etanol. Composto por dois átomos de carbono, cinco átomos de hidrogênio e uma hidroxila (C2H5OH), é obtido no Brasil pelo processo de fermentação do caldo de cana-de-açúcar. Utilizado como combustível nos motores de ciclo Otto, especificamente no setor de transporte rodoviário.
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ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO - vide Álcool Etílico Anidro Combustível.
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ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL (AEAC) - Obtido, no Brasil, pelo processo de fermentação do caldo da cana-de-açúcar. Apresenta teor alcóolico mínimo de 99,3º INPM (fixado pela Portaria ANP nº 45/01). O AEAC é utilizado para mistura com a gasolina A, especificada pela Portaria ANP nº 197/99, para produção da gasolina tipo C. O teor de álcool na gasolina é fixado por decreto presidencial, podendo variar de 20 a 24% (conforme determinou a Lei nº 10.203/01). Em 2002, o percentual foi de 22% até 09/01, de 24% entre 10/01 e 30/06 e de 25% a partir de 01/07.
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ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO - vide Álcool Etílico Hidratado Combustível.
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ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL (AEHC) - Combustível automotivo obtido, no Brasil, pelo processo de fermentação do caldo da cana-de-açúcar. Quando isento de hidrocarbonetos, apresenta teor alcóolico na faixa de 92,6º a 93,8º INPM (fixado pela Portaria ANP nº 45/01). Utilizado nos motores de ciclo Otto, especificamente no setor de transporte rodoviário, em veículos denominados do tipo álcool.
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ÂNCORA TORPEDO - É um tipo de âncora de formato de uma estaca de aço que é utilizada para ancoragem de linhas, risers e navios. Ela é lançada de um barco de apoio, e por peso próprio chega ao fundo do mar, sendo que já foi testada e aprovada para solos argilosos e espera-se poder utiliza-la para solos arenosos não compactados. Este projeto gerou patente para a Petrobras e seu custo é bem menor do que o das âncoras convencionais.
B
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B/D - Barris por dia.
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BACIA SEDIMENTAR - Depressão da crosta terrestre onde se acumulam rochas sedimentares que podem ser portadoras de petróleo ou gás, associados ou não.
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BACK TESTING - Técnica que consiste basicamente na utilização de dados históricos em um modelo para avaliar a precisão de suas resposta no passado.
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BANDEIRA BRANCA - Postos revendedores varejistas que adquirem combustíveis de vários distribuidores diferentes e identificam o fornecedor do combustível em cada bomba abastecedora do posto (matéria regulamentada pela Portaria ANP nº 116/00).
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BARRIS POR DIA DO CALENDÁRIO - É o número máximo de barris que podem ser processados durante um período de 24 horas, após descontados os períodos de paradas para manutenções e problemas mecânicos. A ANP considerou para o ano 2000 que a capacidade expressa em barris por dia do calendário é equivalente àquela calculada pela capacidade nominal corrigida por um fator de operação médio, baseado em 330 dias úteis.
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BASE DE ARMAZENAMENTO - vide Base de Distribuição.
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BASE DE DISTRIBUIÇÃO - É a instalação com as facilidades necessárias ao recebimento de derivados de petróleo, ao armazenamento, mistura, embalagem e distribuição, em uma dada área do mercado, de derivados de petróleo.
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BÔNUS DE ASSINATURA - Valor correspondente ao montante ofertado pelo licitante vencedor na proposta para obtenção da concessão de petróleo ou gás natural, não podendo ser inferior ao valor mínimo fixado pela ANP no edital de licitação, devendo ser pago no ato da assinatura do contrato de concessão.
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BBL - Barril. Unidade de medida de volume, equivalente a 0,159 m³.
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BENCHMARKING - Processo contínuo de medir produtos, serviços e processos com relação aos concorrentes mais fortes ou aos líderes internacionais reconhecidos no setor.
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BEP - Sigla de “barril equivalente de petróleo”. Unidade de medida de energia equivalente, por convenção, a 1.390 Mcal.
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BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento
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BLOCO - Parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices, onde são desenvolvidas atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural.
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BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
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BOE - Barris de óleo equivalente. Normalmente usado para expressar volumes de petróleo e gás natural na mesma unidade de medida (barris) pela conversão do gás à taxa de 1.000 m³ de gás para 1 m³ de petróleo. 1 m³ de petróleo = 6,289941 barris de petróleo.
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BOEPD - Barris de óleo equivalente por dia.
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BRASOIL - Braspetro Oil Service Company. Empresa controlada da Braspetro.
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BRASPETRO - Petrobras Internacional S.A. Empresa subsidiária da Petrobras para atuação internacional.
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BRENT - vide Brent Dated; vide Petróleo Brent.
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BRENT DATED - Cotação publicada diariamente pela Platt’s Crude Oil Marketwire, que reflete o preço de cargas físicas do petróleo Brent embarcadas de 7 (sete) a 17 (dezessete) dias após a data de fechamento do negócio, no terminal de Sullom Voe, na Grã-Bretanha.
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BTU - Sigla de British Thermal Unit. Unidade de medida de energia, corresponde à quantidade de calor necessária para elevar a temperatura de uma libra (0,454 kg) de água de 39,2º F para 40,2º F. Fator de conversão: 1 BTU = 1.055,056 J.
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BUNKER - Também conhecido como marine fuel, é um óleo combustível para navios em geral, podendo ser, em alguns casos, misturado ao óleo diesel em proporções variadas.
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BUSINESS TO BUSINESS - Empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras.
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BUTANO - Hidrocarboneto saturado com quatro átomos de carbono e dez átomos de hidrogênio (C4H10), encontrado no estado gasoso incolor, com odor de gás natural. Compõe o GLP, sendo empregado como combustível doméstico, como iluminante: como fonte de calor industrial em caldeiras, fornalhas e secadores; para corte de metais e aerossóis.
C
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C5+ - vide Gasolina Natural.
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CABOTAGEM - vide Navegação de Cabotagem.
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CALORIA - Utiliza-se a caloria a 15º C (cal15). 1 cal15 é a quantidade de energia térmica necessária para aquecer 1 g de água isenta de ar, de 14,5º C a 15,5º C, sob pressão constante de 101,325 kPa (quilopascals). Fator de conversão: 1 cal15 = 4,1855 J.
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CAMPO - vide Campo de Petróleo ou de Gás Natural.
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CAMPO DE PETRÓLEO OU DE GÁS NATURAL - Área produtora de petróleo ou gás natural, a partir de um reservatório contínuo ou de mais de um reservatório, a profundidades variáveis, abrangendo instalações e equipamentos destinados à produção.
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CAPACIDADE NOMINAL - Capacidade de processamento para a qual uma planta industrial é projetada.
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CAPACIDADE OPERACIONAL POR DIA DE OPERAÇÃO - Máximo volume de carga que a(s) unidade(s) de destilação primária pode(m) processar em um período de 24 horas, quando operando a plena capacidade, sob condições otimizadas e estáveis de matéria-prima, produtos e unidades a jusante, sem previsão de parada para manutenção em nenhum dos componentes do esquema de produção da refinaria. É expressa em m³/d de operação ou b/d de operação.
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CAPACIDADE OPERACIONAL POR DIA-CALENDÁRIO - Máximo volume de carga, expresso em um período de 24 horas, que a unidade de destilação primária pode processar, sob condições médias e usuais de operação, durante um ciclo completo das atividades de manutenção da refinaria. Esta capacidade leva em conta a redução de capacidade de todas as unidades em operação contínua da refinaria, resultante das limitações que podem atrasar, interromper ou reduzir a produção. É expressa em m³/d-calendário ou b/d-calendário.
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CARGA PROCESSADA - Volume total processado numa refinaria.
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CATALISADOR - Substância que se acelera ou retarda uma reação química, mas que não sofre no processo nenhuma alteração química permanente.
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CATENÁRIA - Curva plana assumida por um fio suspenso sob a ação única de seu próprio peso.
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CENTRAIS PETROQUÍMICAS - vide Central de Matéria-Prima Petroquímica.
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CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GNL - Área devidamente delimitada que contém os recipientes destinados ao recebimento, armazenamento e transvasamento de GNL, construída e operada de acordo com as normas internacionalmente adotadas.
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CENTRAL DE MATÉRIA-PRIMA PETROQUÍMICA (CPQ) - Unidade de processamento de condensado, gás natural, nafta petroquímica e outros insumos. Possui unidade de craqueamento térmico com uso de vapor de água (unidade de pirólise) ou unidade de reforma calística. Produz, prioritariamente, matérias-primas para a indústria química, tais como: eteno, propeno, butenos, butadieno e suas misturas; benzeno, tolueno, xileno e suas misturas.
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CENTRO COLETOR DE ÁLCOOL - Terminal para armazenamento de álcool.
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CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERFINANCEIRO (CDI) - Título que lastreia as operações de empréstimo entre instituições financeiras.
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CICLO ABERTO OU SIMPLES - Ocorre quando existem apenas as turbinas a gás operando; os gases de escape da turbina são descartados ainda quentes, sem reaproveitamento. Será empregado nas primeiras fases de funcionamento das usinas termelétricas.
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CICLO COMBINADO - São turbinas a gás e a vapor operando a partir de um mesmo combustível, o gás natural. A turbina a gás gera energia e os gases de escape da turbina (quentes) são usados para gerar vapor em uma caldeira recuperadora. Este vapor aciona a turbina a vapor produzindo mais eletricidade. Será aplicado na maioria das usinas termelétricas quando concluídas todas as fases de construção.
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CIDE - Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico é um tributo previsto constitucionalmente, de competência exclusiva da União. Por meio da Lei Nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu-se a Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível – CIDE.
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CIF - Sigla da expressão inglesa Cost, Insurance and Freight (“Custo, Seguro e Frete”), designa o sistema de pagamento para mercadorias embarcadas, com os custos do seguro e do frete incluídos no preço. O preço CIF equivale ao preço FOB (q.v.) acrescido das parcelas de seguro e frete.
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CITY GATE - Conjunto de instalações contendo manifolds e sistema de medição, destinado a entregar o gás natural (oriundo de uma concessão, de uma UPGN, de um sistema de transporte ou de um sistema de transferência de Custódia de Gás Natural.
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CO-GERAÇÃO - Geração simultânea de eletricidade e energia térmica (calor/vapor de processo), por meio do uso seqüencial e eficiente de quantidades de energia de uma mesma fonte. Aumenta a eficiência térmica do sistema termodinâmico como um todo.
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CO-GERAÇÃO COM CICLO COMBINADO - É uma mescla dos dois tipos de geração de energia. É utilizado quando a demanda de vapor e água quente é menor que a capacidade de produção de energia térmica do ciclo simples. Neste caso, além da produção de vapor e água quente, a usina produz também energia elétrica a partir do vapor.
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CO2 (GÁS CARBÔNICO) - Dióxido de carbono, composto por um átomo de carbono e dois átomos de oxigênio. Recuperado do gás de síntese na produção de amônia, de gases de chaminé (produto de combustão), e como subproduto do craqueamento de hidrocarbonetos e da fermentação de carboidratos. Usado principalmente na fabricação de gelo seco e de bebidas carbonatadas, como extintor de incêncio, na produção de atmosfera inerte e como desemulsificante na recuperação terciária de petróleo.
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COMBUSTÍVEIS - Produtos utilizados com a finalidade de liberar energia na forma de calor e/ou luz a partir de sua queima.
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COMMODITY - Bem físico, produzido tipicamente em agricultura, mineração ou processo industrial, normalmente sujeito a classificação de qualidade ou padronização, que é objeto de transações comerciais.
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COMPLETAÇÃO DE POÇOS - Ao completar o poço para a produção, é preciso revesti-lo com tubos de aço. Coloca-se em torno dele uma camada de cimento, para impedir a penetração de fluidos indesejáveis e o desmoronamento de suas paredes. A operação seguinte é o canhoneio: um canhão especial desce pelo interior do revestimento e, acionado da superfície, provoca perfurações no aço e no cimento, abrindo furos nas zonas portadoras de óleo ou gás, permitindo o escoamento desses fluidos para o interior do poço. Outra tubulação, de menor diâmetro (coluna de produção), é introduzida no poço para conduzir os fluidos até a superfície. Instala-se na boca do poço um conjunto de válvulas conhecido como "árvore-de-natal", para controlar a produção.
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CONCESSÃO - Contrato administrativo mediante o qual a ANP outorga a empresas que atendam aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos por ela estabelecidos, o exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no território nacional.
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CONCESSIONÁRIO - Empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, com a qual a ANP celebra contrato de concessão para exploração e produção de petróleo ou gás natural em bacia sedimentar localizada no território nacional.
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CONCESSIONÁRIO ESTADUAL DE GÁS CANALIZADO - Empresa que explora os serviços locais de gás canalizado, nos termos do § 2º, do artigo 25 da Constituição Federal.
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CONDENSADO - Frações líquidas do gás natural obtidas no processo de separação normal de campo, mantidas na fase líquida nas condições normais de pressão e temperatura.
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CONSUMO APARENTE - Foma das parcelas referentes à produção e à importação, menos o volume exportado.
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CONSUMO INTERNO - vide Consumo Próprio.
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CONSUMO PRÓPRIO - Parcela de derivados de petróleo, gás seco e gás úmido, consumidos pela própria unidade.
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COPPE-UFRJ - Coordenação de Programas de Pós-Graduação em Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
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COQUE - vide Coque de Petróleo.
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COQUE DE FCC - Produto que se deposita na superfície dos orgãos de catalisador, resultante da degradação do gasóleo nas Unidades de Craqueamento Catalítico. É queimado no processo de regeneração contínua do catalisador fornecendo energia para o aquecimento de carga e para a geração de vapor.
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COQUE DE PETRÓLEO - Produto sólido, negro e brilhante, resultante do processo de craqueamento de resíduos pesados (coqueamento), essencialmente constituído de carbono – (90 a 95%) e que queima sem deixar cinzas. Utilizado na fabricação de coque calcinado, pela indústria do alumínio e na fabricação de eletrodos, na produçõa de coque siderúrgico, em mistura com carvaõ mineral, na fabricação de carboneto de cálcio e carboneto de silício, em metalúrgia como redutor.
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CORRELAÇÃO - Relação quantitativa entre duas variáveis que, embora sugerindo alguma conexão entre ambas, não garante a existência de uma dependência funcional.
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COST INSURANCE AND FREIGHT (CIF) - Custo da mercadoria com seguro e frete. O exportador será o responsável pelo pagamento dos custos e fretes necessários para entregar as mercadorias ao porto de destino.
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COTAÇÃO SPOT - Preço do produto no mercado spot (vide Mercado Spot). Esta cotação é de curto prazo e flutuante, em contraste com as cotações acordadas em contratos de fornecimento de médio e longo prazos.
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CPQ - vide Central de Matéria-Prima Petroquímica.
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CRAQUEAMENTO - Processo de refino de hidrocarbonetos, que consiste em quebrar as moléculas maiores e mais complexas em moléculas mais simples e leves, com o objetivo de aumentar a proporção dos produtos mais leves e voláteis. Há dois tipos de craqueamento: térmico, feito pela aplicação de calor e pressão, e catalítico, que utiliza catalisadoras para permitir, a igual temperatura, a transformação mais profunda e bem dirigida de frações que podem ser mais pesadas.
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DCP - vide Demonstrativo de Controle de Produtos.
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DEMONSTRATIVO DE CONTROLE DE PRODUTOS (DCP) - Formulário preenchido mensalmente pelas empresas misturadoras e envasilhadoras, produtoras e distribuidoras de produtos derivados de petróleo, misturadoras e distribuidoras de AEAC e AEHC, no qual são informados dados sobre produção, distribuição e consumo, conforme determina a Portaria CNP-DIPLAN nº 221, de 25/06/81.
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DERIVADOS DE PETRÓLEO - Produtos decorrentes da separação física ou da transformação química do petróleo.
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DERIVADOS ENERGÉTICOS DE PETRÓLEO - Derivados de petróleo utilizados predominantemente como combustíveis, isto é, com a finalidade de liberar energia, luz ou ambos a partir de sua queima. Esta denominação abrange os seguintes derivados: GLP, gasolina A, gasolina de aviação, querosene iluminante, QAV, óleo diesel e óleo combustível.
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DERIVADOS NÃO-ENERGÉTICOS DE PETRÓLEO - Derivados de petróleo que, embora tenham significativo conteúdo energético, são utilizados para fins não-energéticos. Esta denominação abrange os seguintes derivados: graxas, lubrificantes, parafinas, asfaltos, solventes, coque, nafta, extrato aromático, gasóleo de vácuo, óleo leve de reciclo, RAT, diluentes, n-parafinas, outros óleos de petróleo, minerais betuminosos, bem como outros produtos de menor importância.
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DERIVATIVO - Contrato ou título cujo valor está relacionado aos movimentos de preço de um título, instrumento ou índice subjacente. Pode ser utilizado como instrumento de hedge.
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DESENVOLVIMENTO - Conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo de petróleo ou gás natural.
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DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - Aquele capaz de suprir as necessidades da geração atual sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações.
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DIESEL - vide Óleo Diesel.
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DILUENTE - Corte de correntes intermediárias, utilizado para reduzir a viscosidade de óleos combustíveis.
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DISTRIBUIÇÃO - Atividade de comercialização por atacado com a rede varejista ou com grandes consumidoras de combustíveis, lubrificantes, asfaltos e gás liqüefeito envasado, exercida por empresas especializadas, na forma das leis e regulamentos aplicáveis. A atividade de distribuição compreende a aquisição, armazenamento, transporte, comercialização e o controle de qualidade dos combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos.
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DISTRIBUIDORA - Agente cuja atividade caracteriza-se pela aquisição de produtos a granel e sua revenda a granel (por atacado) para a rede varejista ou grandes consumidores (vide Distribuição).
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DOWNSTREAM - Termo usado para definir, essencialmente, as atividades de refino do petróleo bruto, e também o tratamento do gás natural, o transporte e a comercialização/distribuição de derivados.
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DUTO - Designação genérica de instalação constituída por tubos ligados entre si, destinada à movimentação de petróleo, seus derivados e gás natural. Movimenta produtos líquidos (oleoduto) e gasosos (gasoduto). Pode ser classificado como duto de Transporte (q.v) ou de Transferência (q.v.).
E
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ÉTER METIL-TERC-BUTÍLICO - Produto misturado à gasolina A para obtenção da gasolina B até o mês de abril de 1999, apenas no estado do Rio Grande do Sul. É um éter adicionado à gasolina para aumentar a octanagem, tal como o álcool etílico. O éter metil-terc-butílico é conhecido pela sigla em inglês MTBE.
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E&P - Exploração e Produção de petróleo e gás natural.
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E-COMMERCE - Este é um comércio caracterizado pela troca de bits, onde as transações são feitas no Cyberspace. O relacionamento é digital e, portanto, virtual. Os produtos ou serviços utilizam-se de uma mídia digital, a multimídia e os principais veículos deste comércio são: CD-ROM, quiosques, BBS e Internet. É também conhecido como comércio virtual ou comércio eletrônico.
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E-PROCUREMENT - Processo eletrônico (via internet) de compra de materiais e aquisição de serviços.
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EBITDA - Earning Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization, ou seja, lucro antes do IRPF e CSLL, despesas com juros, depreciação e amortização. Indicará a geração de caixa da empresa.
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ENGINEERING, PROCUREMENT AND CONSTRUCTION (EPC) - Planeja, compra e constrói.
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ETENO OU ETILENO - Produto petroquímico básico da família das olefinas leves (C2H4), produzido a partir da nafta ou etano.
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EXPLORAÇÃO OU PESQUISA - Conjunto de operações ou atividades destinadas a avaliar áreas, objetivando a descoberta e a identificação de jazidas de petróleo ou gás natural.
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EXTRATO AROMÁTICO - Produto resultante da extração de aromáticos com solventes em plantas de óleos lubrificantes, que tem aplicações na fabricação de borrachas.
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EXTREMIDADES DE DUTOS - Um duto é composto de uma extremidade e várias saídas.
F
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FARM-IN - Processo de aquisição parcial ou total dos direitos de concessão detidos por outra empresa. Numa mesma negociação, a empresa que está adquirindo os direitos de concessão está em processo de farm-in e a empresa que está vendendo direitos de concessão está em processo de farm-out.
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FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, administrado pelo BNDES.
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FIC - Fronape International Company. Empresa subsidiária da Transpetro.
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FLARE - Equipamento utilizado para a queima de gases residuais. É utilizado na operação normal da unidade industrial e é dimensionado para queimar todo o gás gerado na pior situação de emergência.
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FMM - Fundo de Marinha Mercante, operado pelo Ministério dos Transportes.
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FOB - Sigla da expressão inglesa Free on Board (“Livre a Bordo”), denomina a cláusula de contrato segundo a qual o frete não está incluído no custo da mercadoria. Valor FOB é o preço de venda da mercadoria acrescido de todas as despesas que o exportador fez até colocá-la a bordo, incluindo as taxas portuárias, de previdência, da Comissão de Marinha Mercante e outras que incidem sobre o valor do frete.
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FPSO - Floating Production Storage and Offloading, plataforma offshore de produção, armazenamento e descarregamento. Construída, geralmente, a partir de antigos petroleiros.
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FRONAPE - Frota Nacional de Petroleiros. Unidade operacional da Transpetro.
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FSO - Floating Storage and Offloading, plataforma offshore de armazenamento e descarregamento. Construída, geralmente, a partir de antigos petroleiros.
G
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GASÓLEO DE COQUEAMENTO - Fração de hidrocarboneto que tem a mesma faixa de destilação do óleo diesel, e que é produzida na unidade de coqueamento retardado. É um produto intermediário que serve de matéria-prima para a produção de GLP e a gasolina na unidade de craqueamento. A fração leve de gasóleo de coqueamento pode ser incorporada ao pool de diesel, após hidrotratamento.
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GASÓLEO DE VÁCUO - Fração de hidrocarboneto produzida na unidade de destilação a vácuo. É um produto intermediário que serve de matéria-prima para a produção de GLP e gasolina na unidade de craqueamento.
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GASODUTO - vide Duto.
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GASOLINA - Combustível energético para motores de combustão interna com ignição por centelha (ciclo Otto). Composto de frações líquidas leves do petróleo, cuja composição de hidrocarbonetos varia desde C5 até C10 ou C12.
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GASOLINA A - Gasolina produzida no País ou importada pelos agentes econômicos autorizados, isenta de componentes oxigenados e comercializada com o distribuidor de combustíveis líquidos derivados do petróleo.
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GASOLINA AUTOMOTIVA - Combustível apropriado para motores de combustão interna com ignição por centelha, em motores que usam o ciclo Otto, em automóveis de passageiros, utilitários, veículos leves, lanchas e equipamentos agrícolas. Inclui as gasolinas classificadas como Gasolina Comum (A ou C) e Gasolina Premum (A ou C).
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GASOLINA C - Gasolina constituída de uma mistura de gasolina A e álcool etílico anidro combustível. A proporção obrigatória de álcool na mistura é fixada por decreto presidencial, podendo variar entre 20 e 24% (conforme determinou a Lei nº 10.203/01). Em 2000, o percentual de álcool foi de 24 até 20/08 e de 20% após essa data.
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GASOLINA COMUM - Gasolina automotiva com índice antidetonante maior ou igual a 87, conforme estabelece a Portaria ANP nº 197/99.
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GASOLINA DE AVIAÇÃO - Empregada nos aviões com motores tipo pistão. Possui elevado índice de octano (80 a 145) e ponto de congelamento igual a – 60ºC.
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GASOLINA DE PIRÓLISE - Fração de produtos na faixa da gasolina, gerada na pirólise de nafta petroquímica; ou seja, produto resultante da pirólise onde são retiradas as frações leves (eteno, propeno e C4). Posteriormente, a partir dessa fração primária, são retiradas as correntes C9 e os aromáticos.
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GASOLINA NATURAL (C5+) - Extraída do gás natural, é uma mistura de hidrocarbonetos que se encontra na fase líquida, em determinadas condições de pressão e temperatura, composta de pentano (C5) e outros hidrocarbonetos pesados. Obtidas em separadores especiais ou em UPGNs. Pode ser misturada à gasolina para especificação, reprocessada ou adicionada à corrente do petróleo.
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GASOLINA PREMIUM - Gasolina automotiva de alta octanagem, com índice antidetonante maior ou igual a 91, conforme estabelece a Portaria ANP nº 197/99.
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GÁS - vide Gás Natural
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GÁS ÚMIDO - Gás natural que entra nas UPGNs contendo hidrocarbonetos pesados e comercialmente recuperáveis sob a forma líquida (LGN).
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GÁS CANALIZADO - Gás produzido a partir da nafta, consumido predominantemente pelo setor residencial. É distribuído nos centros urbanos, através das redes de distribuição das companhias estaduais de gás.
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GÁS DE REFINARIA - Mistura contendo principalmente hidrocarbonetos gasosos (além de, em muitos casos, alguns compostos sulfurosos) produzida no craqueamento e refino do petróleo. Os componentes mais comuns são hidrogênio, metano, etano, propano, butanos, pentanos, etileno, propileno, butenos, pentenos e pequenas quantidades de outros componentes, como o butadieno. É utilizado principalmente como matéria-prima na fabricação de produtos petroquímicos, na produção de gasolina de alta octanagem e na síntese orgânica de alcóois.
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GÁS DE XISTO - Gás obtido da retortagem do xisto, após a separação do gás liqüefeito de xisto.
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GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) - Mistura de hidrocarbonetos líquidos obtidos do gás natural através do processamento de gás natural nas UPGNs, ou em processo convencional nas refinarias de petróleo. Conhecido como gás de cozinha, composto de propano e butano. Sua maior aplicação é na cocção dos alimentos. também é utilizado em empilhadeiras, soldagem, esteriliação industrial, teste de fogões, maçaricos e outras aplicações industriais.
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GÁS NATURAL ASSOCIADO - Gás natural produzido de jazida onde ele é encontrado dissolvido no petróleo ou em contato com petróleo subjacente saturado de gás.
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GÁS NATURAL COMPRIMIDO (GNC) - Todo gás natural processado e condicionado para o transporte em ampolas ou cilindros, à temperatura ambiente e pressão próxima à condição de mínimo fator de compressibilidade.
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GÁS NATURAL LIQÜEFEITO (GNL) - Gás natural resfriado a temperaturas inferiores a -160°C para fins de transferência e estocagem como líquido. É composto predominantemente de metano e pode conter quantidades mínimas de etano, propano, nitrogênio ou outros componentes normalmente encontrados no gás natural.
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GÁS NATURAL NÃO-ASSOCIADO - Gás natural produzido de jazida de gás seco ou de jazida de gás e condensado.
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GÁS NATURAL OU GÁS - Todo hidrocarboneto ou mistura de hidrocarbonetos que permaneça em estado gasoso ou dissolvido no óleo nas condições originais do reservatório, e que se mantenha no estado gasoso nas condições atmosféricas normais. É extraído diretamente de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros (gases nobres). Ao processar o gás natural úmido nas UPGNs, são obtidos os seguintes produtis: (i) o gás seco (também conhecido como gás residual); e (ii) o líquido de gás natural (LGN), que contém propano (C3) e butano (C4) (que formam o gás liquefeito de petróleo – GLP) e a gasolina natural (C5+).
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GÁS NATURAL VEICULAR (GNV) - Mistura combustível gasosa, tipicamente proveniente do gás natural e biogás, destinada ao uso veicular e cujo componente principal é o metano, observadas as especificações estabelecidas pela ANP.
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GÁS QUEIMADO - Gás queimado no flare (q.v.).
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GÁS REINJETADO - Gás não-comercializado, que é retornado ao reservatório de origem, com o objetivo de forçar a saída do petróleo da rocha-reservatório, deslocando-o para um poço produtor. Este método é conhecido como "recuperação secundária", e é empregado quando a pressão do poço torna-se insuficiente para expulsar naturalmente o petróleo.
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GÁS RESIDUAL - vide Gás Seco.
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GÁS SECO - Produto do processamento do gás úmido, o qual não contém líquidos comercialmente recuperáveis (LGN – q.v.).
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GERADORES - Máquinas elétricas que transformam a energia mecânica em energia elétrica.
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GLP - vide Gás Liqüefeito de Petróleo.
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GNC - vide Gás Natural Comprimido.
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GNL - vide Gás Natural Liqüefeito.
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GNV - vide Gás Natural Veicular.
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GOVERNANÇA CORPORATIVA - É a relação entre agentes econômicos (acionistas, executivos, conselheiros) com capacidade de influenciar/determinar a direção e a performance das corporações. A boa governança corporativa garante aos sócios equidade, transparência e responsabilidade pelos resultados.
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GRAU API OU ºAPI - Escala idealizada pelo American Petroleum Institute – API, juntamente com a National Bureau of Standards, utilizada para medir a densidade relativa de líquidos. A escala API varia inversamente com a densidade relativa, isto é, quanto maior a densidade relativa, menor o grau API: ºAPI = (141,5/g) – 131,5, onde "g" é a densidade relativa do petróleo a 15ºC. O grau API é maior quando o petróleo é mais leve. Petróleos com grau API maior que 30 são considerados leves; entre 22º e 30º API, são médios; abaixo de 22º API, são pesados; com grau API igual ou inferior a 10º, são petróleos extrapesados. Quanto maior o grau API, maior o valor do petróleo no mercado.
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GRAXA - Lubrificante fluido espessado por adição de outros agentes, formando uma consistência de “gel”. Tem a mesma função do óleo lubrificante, mas com consistência semi-sólida para reduzir a tendência do lubrificante a fluir ou vazar.
H
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H2S - Sulfeto de hidrogênio ou gás sulfídrico, gás incolor com odor característico, tóxico, altamente inflamável e corrosivo. Sub-produto do processo de refino do petróleo.
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HEDGE - Posição ou combinação de posições financeiras que contribuem para reduzir algum tipo de risco.
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HEXANO - Hidrocarboneto insaturado com 6 átomos de carbono (C6H14), obtido da destilação fracionada do petróleo, em estado líquido, incolor e volátil, com leve odor característico, usado como solvente.
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HIDROCARBONETO - Composto constituído apenas por carbono e hidrogênio. O petróleo e o gás natural são exemplos de hidrocarbonetos.
I
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ÍNDICE BOVESPA (IBOVESPA) - Indicador de variação de preços de uma carteira teórica de ações definida periodicamente pela Bolsa de Valores de São Paulo.
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ÍNDICE DE REPOSIÇÃO DE RESERVA (IRR) - Variação do volume recuperável provado em relação à produção acumulada, no ano em curso.
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ÍNDICE DE SUCESSO EXPLORATÓRIO - Número de poços exploratórios com presença de óleo e/ou gás comerciais em relação ao número total de poços exploratórios perfurados e avaliados, no ano em curso.
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IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, subordinado ao Ministério do Meio Ambiente.
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ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
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IGP-DI - Índice Geral de Preços – Conceito de Disponibilidade Interna, apurado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas. É um dos indicadores de variações de preços adotados na economia nacional.
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IMO - International Maritime Organization. Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) encarregada de adotar medidas para melhorar a segurança do transporte marítimo internacional e prevenir a poluição do mar pelos navios.
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IMPORTAÇÃO LÍQUIDA - Diferença entre os volumes importado e exportado.
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INDÚSTRIA DE PETRÓLEO - Conjunto de atividades econômicas relacionadas com a exploração, desenvolvimento, produção, refino, processamento, transporte, importação e exportação de petróleo, gás natural, outros hidrocarbonetos aromáticos (metano, etano, propano, etileno, propileno, butenos, ciclohexanos, benzeno, tolueno, naftaleno etc) e seus derivados.
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INDÚSTRIA PETROQUÍMICA - Indústria de produtos químicos derivados do petróleo. Os produtos da indústria petroquímica incluem parafinas, olefinas, nafteno e hidrocarbonetos aromáticos (metano, etano, propano, etileno, propileno, butenos, ciclohexanos, benzeno, tolueno, naftaleno etc) e seus derivados.
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IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, medido pelo IBGE.
J
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JAZIDA - Reservatório já identificado e possível de ser posto em produção.
L
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LABOCEANO - Laboratório de Tecnologia Oceânica, da Coppe-UFRJ.
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LÍQUIDO DE GÁS NATURAL (LGN) - Parte do gás natural que se encontra na fase líquida em determinada condição de pressão e temperatura na superfície, obtida nos processos de separação de campo, em UPGNs ou em operações de transferência em gasodutos.
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LEASING - A Petrobras fornece o gás para a térmica em troca da energia.
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LEI DO PETRÓLEO - Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Além da quebra do monopólio da Petrobras, possibilita a entrada de empresas estrangeiras no mercado de petróleo e gás no mercado brasileiro. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo.
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LGN - vide Líquido de Gás Natural.
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LGN DE XISTO - Parte do gás que se encontra na fase líquida em determinada condição de pressão e temperatura na superfície, obtida nos processos de retortagem do xisto, equivalente em composição química ao LGN.
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LICITAÇÃO DE BLOCOS - Procedimento administrativo, de natureza formal, onde a ANP estabelece os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos que deverão ser obrigatoriamente atendidos pelas empresas que se propõem a exercer atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, mediante contratos de concessão.
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LINEAR ALQUILBENZENO - Utilizado na fabricação de detergentes biodegradáveis.
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LIVRE ACESSO - Corresponde ao uso, por terceiros interessados, de dutos de transporte e terminais aquaviários destinados à movimentação de petróleo e seus derivados, existentes ou a serem construídos, mediante remuneração adequada ao titular das instalações. O livre acesso às instalações classificadas como de Transporte (q.v.), estabelecido no artigo 58 da lei nº 9.478/97, foi regulamentado pela ANP através das Portarias nº 115/00, 251/00 e 255/00.
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LUBRIFICANTE - vide Óleo Lubrificante.
M
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NAFTA - Derivado de petróleo utilizado principalmente como matéria-prima da indústria petroquímica (“nafta petroquímica” ou “nafta não-energética”) na produção de eteno e propeno, além de outras frações líquidas, como benzeno, tolueno e xilenos. A nafta energética é utilizada para geração de gás de síntese através de um processo industrial (reformação com vapor d'água). Este gás é utilizado na produção do gás canalizado doméstico.
N
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N-PARAFINA - vide Normal-Parafina.
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NAFTA PETROQUÍMICA - vide Nafta.
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NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM - Realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores.
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NAVIOS ALIVIADORES DP - Navios que fazem o transporte de petróleo entre plataformas de produção de petróleo e um terminal marítimo, por exemplo. São controlados por sistemas de computadores e com posicionamento dinâmico
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NORMAL-PARAFINA - Fração do petróleo composta de hidrocarbonetos não ramificados, usada como matéria-prima na fabricação do alquilbenzeno linear que, por sua vez, é utilizado na fabricação de detergentes biodegradáveis.
O
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ÓLEO - Porção do petróleo existente na fase líquida nas condições
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ÓLEO BÁSICO - vide Óleo Lubrificante Básico.
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ÓLEO BÁSICO - vide Óleo Lubrificante Básico.
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ÓLEO COMBUSTÍVEL - Frações mais pesadas da destilação atmosférica do petróleo. Largamente utilizado como combustível industrial em caldeiras, fornos, etc.
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ÓLEO COMBUSTÍVEL 1A OU A1 - Óleo combustível com viscosidade cinemática máxima de 620 mm2/s (a 60º C) e teor de enxofre máximo de 2,5%, além de outras características especificadas no Regulamento Técnico nº 003/99, aprovado pela Portaria ANP nº 80/99.
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ÓLEO CRU OU BRUTO - vide Petróleo.
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ÓLEO DE XISTO - Óleo obtido através do processamento do xisto betuminoso.
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ÓLEO DIESEL - Fração do petróleo composta principalmente por hidrocarbonetos alifáticos. O óleo diesel é ligeiramente mais denso do que o querosene e destila na faixa entre 250 e 400ºC. É usado como combustível em motores de combustão interna, nos quais a ignição ocorre pelo aumento de temperatura ao invés de faiscação.
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ÓLEO LEVE DE RECICLO - Corrente produzida no FCC (craqueador catalítico em leito fluidizado), podendo ser utilizada na diluição de óleo combustível, para diminuir sua viscosidade, ou como óleo diesel, após hidrotratamento.
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ÓLEO LUBRIFICANTE - Líquido obtido por destilação do petróleo bruto. Os óleos lubrificantes são utilizados para reduzir o atrito e o desgaste de engrenagens e peças, desde o delicado mecanismo de relógio até os pesados mancais de navios e máquinas industriais.
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ÓLEO LUBRIFICANTE ACABADO - Produto formulado a partir do óleo lubrificante básico, ao qual é adicionado o pacote de aditivos de cada empresa produtora, sendo então envasado e vendido no mercado aos consumidores finais.
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ÓLEO LUBRIFICANTE BÁSICO - Principal constituinte do óleo lubrificante acabado, podendo ser de origem mineral, vegetal, semi-sintético ou sintético.
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ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO - Óleo lubrificante acabado que, em função do seu uso normal ou por motivo de contaminação, tenha se tornado inadequado à sua finalidade original.
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ÓLEOS COMBUSTÍVEIS - Óleos residuais de alta viscosidade, obtidos do refino do petróleo ou através da mistura de destilados pesados com óleos residuais de refinaria. São utilizados como combustível pela indústria, em equipamentos destinados a produzir trabalho a partir de uma fonte térmica.
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ÓLEOS COMBUSTÍVEIS - Óleos residuais de alta viscosidade, obtidos do refino do petróleo ou através da mistura de destilados pesados com óleos residuais de refinaria. São utilizados como combustível pela indústria, em equipamentos destinados a produzir trabalho a partir de uma fonte térmica.
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OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
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OFERTA INTERNA BRUTA - Quantidade de energia que se coloca à
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OFFSHORE - Localizado ou operado no mar.
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OLEODUTO - vide Duto.
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ONSHORE - Localizado ou operado em terra.
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OPÇÃO - Tipo de derivativo que dá ao comprador o direito de comprar (call Option) ou vender (put option) um bem ou título por determinado preço (preço de exercício) em data futura.
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OPEP - vide Organização dos Países Exportadores de Petróleo.
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OPEP - vide Organização dos Países Exportadores de Petróleo.
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ORÇAMENTO ANUAL DE TRABALHO - Detalhamento de despesas e investimentos a serem feitos pelo concessionário na execução do respectivo Programa Anual de Trabalho, no decorrer de um ano civil qualquer.
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ORGANIZAÇÃO DOS PAÍSES EXPORTADORES DE PETRÓLEO (OPEP) - Organização multinacional estabelecida em 1960, com a função de coordenar as políticas de petróleo dos países-membros. É formada pelos seguintes países-membros. Argélia, Líbia, Nigéria, Indonésia, Irã, Iraque, Coveite, Catar, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos e Venezuela.
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OVERHEAD - Custos corporativos de administração e apoio.
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PAGAMENTO PELA OCUPAÇÃO OU RETENÇÃO DE ÁREA - Uma das participações governamentais pagas pelos concessionários. Refere-se ao pagamento pela ocupação ou retenção da área concedida, durante as fases de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural.
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PANAMAX - É um tipo de navio com capacidade de transportar entre 55.000 e 70.000 toneladas de petróleo ou derivados e atende as restrições de passagem pelo Canal de Panamá.
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PARAFINA - Frações do petróleo compostas basicamente de hidrocarbonetos sólidos parafínicos obtidos no processo de desparafinação dos óleos lubrificantes. Têm largo emprego na indústria de velas, papéis, lonas, baterias, pilhas, laticínios, frigoríficos e alguns produtos químicos.
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PARCELA DE PREÇOS ESPECÍFICA (PPE) - Criada em julho/98 para substituir a parcela Frete de Uniformização de Preços (FUP), a PPE integra os preços dos derivados básicos de petróleo nas refinarias da Petrobras* (estabelecidos em ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia) e gera recursos para ressarcimentos de despesas previstas na Lei nº 4.452/64 (art. 13 e suas alterações), que incluem despesas com o programa do álccol, fretes de determinados derivados em regiões isoladas etc. Seu valor é calculado, mensalmente, através da diferença entre o preço de faturamento (na condição á vista, sem ICMS) e o preço de realização, descontadas as controbuições´para PIS/PASEP e CONFINS.
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PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - Compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, nos termos do artigo 50 da Lei nº 9.478/97 e do Decreto nº 2.705/98.
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PARTICIPAÇÕES DE TERCEIROS - Referem-se aos pagamentos feitos pelos concessionários aos proprietários de terra, nos termos do artigo 52 da Lei nº 9.478/97.
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PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS - Pagamentos a serem realizados pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, nos termos dos artigos 45 a 51 da Lei nº 9.478, de 1997. Incluem bônus de assinaturas, royalties, participações especiais e pagamentos pela ocupação ou retenção de área.
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PAYOUT - É a relação entre os dividendos distribuídos e o lucro líquido do exercício. O índice de payout mede a porcentagem do lucro líquido a ser distribuído aos acionistas de uma empresa.
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PDVSA - Estatal venezuelana de petróleo.
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PENO - Programa de Engenharia Naval e Oceânica, veiculado à Coordenação de Programas de Pós-Graduação em Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe-UFRJ).
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PETRÓLEO - Todo e qualquer hidrocarboneto líquido em seu estado natural, a exemplo do óleo cru e condensado.
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PETRÓLEO BRENT - Mistura de petróleos produzidos no mar do Norte, oriundos dos sistemas petrolíferos Brent e Ninian, com grau API de 39,4 (trinta e nove inteiros e quatro décimos) e teor de enxofre de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento).
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PETROBRAS - Petróleo Brasileiro S.A.
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PETROQUÍMICO BÁSICO - Dividem-se em dois grupos: olefinas (eteno ou etileno, propano ou propileno, butenos) e aromáticos (benzenos, toluenos, xilenos). São produzidos a partir de diferentes matérias-primas por um processo conhecido como craqueamento.
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PIB - Produto Interno Bruto, soma das riquezas produzidas de cada país, em dólares.
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PIS/COFINS - Programa de Integração Social e Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social. Contribuição recolhida pelas refinarias relativas às operações de vendas feitas às distribuidoras.
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PLANO DE AVALIAÇÃO DE DESCOBERTAS DE PETRÓLEO E/OU GÁS NATURAL - Documento preparado pelo Concessionário, contendo o programa de trabalho e respectivo investimento necessários à avaliação de uma descoberta de petróleo ou gás natural na área da concessão. A avaliação de uma descoberta tem como objetivo verificar sua comercialidade, principalmente a partir da quantificação dos volumes existentes e/ou recuperáveis e da definição das características de produção dos reservatórios perfurados, de forma que o Concessionário possa definir seu interesse no desenvolvimento de acumulação (vide Regulamento Técnico aprovado pela Portaria ANP nº 259/00).
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PLANO DE DESENVOLVIMENTO - Documento preparado pelo Concessionário contendo o programa de trabalho e respectivo investimento necessários ao desenvolvimento de uma descoberta de petróleo ou gás natural na área da Concessão, nos termos do Contrato de Concessão (vide Portaria ANP nº 123/00).
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PLATT'S EUROPEAN MARKETSCAN - Publicação diária de cotações de produtos derivados de petróleo, adotada como padrão no mercado internacional, para a formação de preços de cargas de derivados.
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PLATT’S CRUDE OIL MARKETWIRE - Publicação diária de cotações de tipos de petróleo, adotada como padrão no mercado internacional, para a formação de preços de cargas de petróleo.
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POÇO - Orifício perfurado no solo, através do qual se obtém ou se intenciona obter petróleo ou gás natural; (2) Orifício perfurado no solo para a introdução de uma camada subterrânea de água ou gás sob pressão.
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POÇO PRODUTOR - Poço que produz petróleo ou gás natural.
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POLÍMERO - Designação genérica para alguns produtos da segunda geração petroquímica, tais como plásticos, borrachas e fibras sintéticas.
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POLIETILENO - Produto petroquímico utilizado na produção de tonéis, vasos, embalagens para filmes, plásticos para embrulhar roupas e materiais de pequeno peso.
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POLIPROPILENO - Produto petroquímico com aplicações semelhantes às do polietileno de alta densidade: filmes, caixas para bebidas, embalagens, etc.
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POSICIONAMENTO DINÂMICO - Capacidade que permite aos navios manterem suas posições em quaisquer que sejam as condições de vento e do mar.
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POSTO REVENDEDOR - Estabelecimento responsável pela atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos.
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POWER PURCHASE AGREEMENT (PPA) - Contrato com prazo predefinido para compra e venda de energia.
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PPE - ver Parcela de Preços Específica.
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PREÇO DE FATURAMENTO - É o preço de venda dos derivados, cobrado pelas refinarias às distribuidoras, incluindo PIS/COFINS e PPE e excluindo ICMS e frete.
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PREÇO DE REALIZAÇÃO - Representa a receita unitária líquida da refinaria com a venda no mercado interno dos derivados básicos produzidos e importados (exceto QAV, nafta e óleo combustível), cujos preços seguem uma fórmula paramétricas que os mantêm alinhados com os valores vigentes no mercado internacional, de acordo com a sistemática introduzida pela Portaria Interministerial nº 3/98, atualizados pela Portaria MME/MF nº 404/99.
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PREÇO DE REFERÊNCIA DO GÁS NATURAL - Preço de referência a ser aplicado a cada mês ao gás natural produzido durante o referido mês, em cada campo de uma área de concessão, em reais por mil metros cúbicos, na condição padrão de medição, será igual à média ponderada dos preços de venda do gás natural, livres dos tributos incidentes sobre a venda, acordados nos contratos de fornecimento celebrados entre o concessionário e os compradores do gás natural produzido na área de concessão, deduzidas as tarifas relativas ao transporte do gás natural até o ponto de entrega aos compradores. Na inexistência de contratos de venda do gás natural produzido na área de concessão, na ausência da apresentação, pelo concessionário, de todas as informações requeridas pela ANP para a fixação do preço de referência do gás natural, ou quando os preços de venda ou às tarifas de transporte informados não refletirem as condições normais do mercado nacional, a ANP fixará o preço de referência para o gás natural segundo seus próprios critérios (vide Portaria ANP nº 45/00).
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PREÇO DE REFERÊNCIA DO PETRÓLEO - Preço de referência a ser aplicado a cada mês ao petróleo produzido em cada campo durante o referido mês, em reais por metro cúbico, na condição padrão de medição, será igual à média ponderada dos seus preços de venda praticados pelo concessionário, em condições normais de mercado, ou ao Preço Mínimo (q.v.) estabelecido pela ANP, aplicando-se que for maior. Caso o concessionário não apresente as informações necessárias à fixação do preço mínimo, a ANP fixará o preço de referência do petróleo segundo seus próprios critérios (vide Portaria ANP nº 206/00).
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PREÇO MÉDIO (DO PETRÓLEO OU GÁS NATURAL, PARA FINS DE CÁLCULO DE ROYALTIES) - Média ponderada dos preços de venda do petróleo ou gás natural produzido em cada campo, praticados pelo concessionário durante o mês de referência. Os preços médios do petróleo e do gás natural poderão vir a ser os preços de referência, conforme previstos nos artigos 7º e 8º do Decreto nº 2.705/98. Vide Preço de Referência do Petróleo e Preço de Referência dos Gás Natural.
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PREÇO MÍNIMO - Preço mínimo do petróleo, fixado pela ANP com base no valor médio mensal de uma cesta-padrão composta de até quatro tipos de petróleo similares cotados no mercado internacional, nos termos dos artigo 7º do Decreto nº 2.705/98. O Preço Mínimo pode vir a ser o Preço de Referência do Petróleo (q.v.), adotado para fins de cálculo das participações governamentais, quando for maior do que o Preço Médio (q.v.).
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PRODUÇÃO - Conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo de sua movimentação, nos termos definidos no inciso XVI do art. 6º da Lei nº 9.478/97, ou, ainda, volume de petróleo ou gás natural extraído durante a produção, conforme se depreenda do texto, em cada caso.
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PROGRAMA ANUAL DE PRODUÇÃO - Programa em que se discriminam as previsões de: (i) produção e movimentação de petróleo, gás natural, água e outros fluídos e resíduos oriundos do processo de produção de cada campo; (ii) queimas e perdas de gás natural; e (iii) injeção de fluídos especiais.
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PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO - Conjunto de atividades a serem realizadas pelo Concessionário, no decorrer de um ano civil.
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PROGRAMA PRIORITÁRIO DE TERMELETRICIDADE (PPT) - Programa instituído pelo Governo Federal em 24 de fevereiro de 2000.
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PROPANO - Hidrocarboneto saturado com três átomos de carbono e oito de hidrogênio (C3H8). É gasoso, incolor e possui cheiro característico. Compõe o GLP. Empregado como combustível doméstico e como iluminante.
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PROPANO ESPECIAL - Mistura de hidrocarbonetos contendo no mínimo 90% de propano por volume e no máximo 5% de propeno por volume.
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PROPENO OU PROPILENO - Hidrocarboneto insaturado com três átomos de carbono e seis de hidrogênio (C3H6), encontrado no estado gasoso e incolor, obtido do craqueamento de hidrocarbonetos, normalmente nafta. Serve de matéria-prima para a produção de polipropileno.
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PSV (PLATFORM SUPPLY VESSEL) - Embarcação de apoio à plataforma de petróleo.
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PTAX - Taxa de câmbio oficial divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Q
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QAV - vide Querosene de Aviação.
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QUEROSENE - Fração seguinte à gasolina e anterior ao diesel na destilação do petróleo, em que predominam compostos parafínicos destilados na faixa de 150 a 300ºC. Suas utilizações incluem: combustível para aviões (vide Querosene de Aviação), aquecimento doméstico. iluminação (vide Querosene Iluminante), solvente e inseticídas.
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QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV) - Combustível para turbina de aviões e helicópteros.
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QUEROSENE ILUMINANTE - Utilizado, em geral, como combustível de lamparinas.
R
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RAT - vide Resíduo Atmosférico.
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RATING - Classificação ou avaliação de risco.
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RECLASSIFICAÇÃO DE POÇO - Processo de conferir ao poço os atributos que definem os resultados obtidos com a sua perfuração, de acordo com o disposto na Portaria ANP nº 76/00.
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REFINARIA - Instalação industrial que manufatura produtos acabados a partir de petróleo, óleos inacabados, líquidos de gás natural, outros hidrocarbonetos e álcool.
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REFINO OU REFINAÇÃO - Conjunto de processos destinados a transformar o petróleo em derivados de petróleo.
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REINJEÇÃO - Retorno de água ou gás não-comercializado à formação produtora de origem.
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RERREFINO - Processo industrial a que são submetidos os óleos lubrificantes usados ou contaminados, com vistas à remoção de contaminantes, de produtos de degradação e de aditivos, conferindo ao produto obtido nesse processo as mesmas características do óleo lubrificante básico, sendo o produto final destinado à comercialização.
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RESÍDUO - Há dois tipos de resíduos: o atmosférico (RAT), que é a fração de petróleo procedente da unidade de destilação atmosférica cuja destilação oscila de 420ºC para cima; e os resíduos de desasfaltação (asfálticos), que são os refinados resultantes da extração das frações leves do resíduo de vácuo com solvente parafínico (propano ou butano).
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RESÍDUO ATMOSFÉRICO (RAT) - Fração do petróleo procedente da unidade de destilação atmosférica com temperatura de destilação superior a 420ºC.
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RESERVAS - Recursos descobertos de petróleo e gás natural comer-cialmente recuperáveis a partir de uma determinada data.
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RESERVAS DESENVOLVIDAS - Reservas de petróleo e gás natural que podem ser recuperadas através de poços existentes e quando todos os equipamentos necessários à produção já se encontram instalados.
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RESERVAS POSSÍVEIS - Reservas de petróleo e gás natural cuja análise dos dados geológicos e de engenharia indica uma maior incerteza na sua recuperação quando comparada com a estimativa de reservas prováveis.
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RESERVAS PROVADAS - Reservas de petróleo e gás natural que, com base na análise de dados geológicos e de engenharia, se estima recuperar comercialmente de reservatórios descobertos e avaliados, com elevado grau de certeza, e cuja estimativa considere as condições econômicas vigentes, os métodos operacionais usualmente viáveis e os regulamentos instituídos pelas legislações petrolífera e tributária brasileiras.
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RESERVAS PROVÁVEIS - Reservas de petróleo e gás natural cuja análise dos dados geológicos e de engenharia indica uma maior incerteza na sua recuperação quando comparada com a estimativa de reservas provadas.
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RESERVAS TOTAIS - Soma das reservas provadas, prováveis e possíveis.
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RESERVATÓRIO - Configuração geológica dotada de propriedades específicas, armazenadora de petróleo ou gás natural, associados ou não.
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REVENDA - Atividade de venda a varejo de combustíveis, lubrificantes, asfalto e gás liqüefeito envasado, exercida por postos de serviços ou revendedores, na forma das leis e regulamentos aplicáveis.
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RISER - Porção vertical de uma linha de escoamento para transporte do óleo/gás natural do poço até a plataforma.
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ROA - Retorno sobre o Ativo Total – Mede a eficiência do emprego dos recursos da empresa, dividindo o lucro líquido do período pelo ativo total, no final do período.
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ROAD SHOW - Apresentação ou evento para divulgação da empresa ou de seus produtos em outras praças.
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ROCE - Retorno sobre o Capital Empregado – (lucro líquido – resultado financeiro (líquido de IR e CSSL) / empréstimos e financiamentos + patrimônio líquido – aplicações financeiras).
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RODADA DE LICITAÇÕES - São assim chamadas as diversas licitações de âmbito internacional, efetuadas pela ANP, e destinadas à outorga, aos respectivos licitantes vencedores, de concessões para exploração e produção de petróleo e gás natural.
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RODADA ZERO - Designa a assinatura, entre a ANP e a Petrobras, nos termos do artigo 34 da Lei do Petróleo, na data de 06 de agosto de 1998, de 397 contratos de concessão de blocos que já se encontravam em fase de exploração, desenvolvimento ou produção pela estatal, na data da promulgação da Lei do Petróleo.
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ROE - Retorno sobre o Capital Próprio – (lucro líquido / patrimônio líquido – lucro líquido do período).
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ROV (REMOTEDLY OPERATED VEHICLE) - Veículo de operação remota. Utilizado em águas profundas.
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ROYALTIES - Compensações financeiras pagas pelos concessionários, cujos contratos estão na etapa de produção de petróleo ou gás natural, incluindo-se também os contratos que estão na fase de exploração realizando testes de longa duração, distribuídas entre Estados, Municípios, Comando da Marinha e Ministério de Ciência e Tecnologia, nos termos dos artigos 47 a 49 da Lei nº 9.478/97 e do Decreto nº 2.705/98.
S
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SALE LEASEBACK - enda de bem e arrendamento do mesmo bem, pelo vendedor, com opção de recompra.
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SEC - Securities And Exchange Commission – Órgão regulador e fiscalizador do mercado de capitais norte-americano, equi-valente, no Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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SECEX - Secretaria de Comércio Exterior.
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SPE - Society of Petroleum Engineers.
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SPOT - vide Cotação Spot.
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STRESS TESTING - Técnica de avaliação da resposta de uma carteira de ativos ou obrigações a variações extremas de índices e cotações que influenciam essa carteira. O propósito do stress test é quantificar a perda de uma carteira caso uma situação adversa de mercado específica ocorra.
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SUBSÍDIO - Contribuição pecuniária ou de outra ordem que se dá a qualquer empresa ou a particular; auxílio, ajuda.
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SUEZMAX - É um tipo de navio capaz de transportar cerca de um milhão de barris de petróleo (cerca de 130.000 a 150.000 toneladas), atendendo desta forma, as restrições de passagem pelo Canal de Suez.
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SUNAMAM - Superintendência Nacional de Marinha Mercante, atuante em toda a década de 1970, sendo extinta na década seguinte.
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SWAP - Contrato de troca de fluxos de pagamentos entre duas partes. Tipo tradicional de swap de petróleo consiste em contrato no qual uma parte compra por determinado preço fixo e vende pela cotação futura flutuante.
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SYNDARMA - Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima.
T
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TANQUE (DE ARMAZENAMENTO) - Reservatório especialmente construído para acumulação de petróleo ou seus derivados.
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TAUT LEG - Cabo tensionado utilizado para ancoragem de plataformas.
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TEP - Sigla de “tonelada equivalente de petróleo”. Unidade de medida de energia equivalente, por convenção, a 10.000 Mcal.
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TERMINAL - Conjunto de instalações utilizadas para o recebimento, expedição e armazenagem de produtos da indústria do petróleo. Pode ser classificado como marítimo, fluvial, lacustre ou terrestre.
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TESTE DE LONGA DURAÇÃO - Testes de poços, realizados durante a fase de exploração, com a finalidade exclusiva de obtenção de dados e informações para conhecimento dos reservatórios, com tempo total de fluxo superior a 72 horas.
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TLD - Teste de Longa Duração.
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TRANSFERÊNCIA - Movimentação de petróleo, seus derivados ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse específico e exclusivo do proprietário ou explorador das facilidades.
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TRANSPETRO - Petrobras Transporte S.A.
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TRANSPORTADOR - Pessoa jurídica operadora das Instalações de Transporte.
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TRANSPORTADOR-REVENDEDOR-RETALHISTA (TRR) - Agente cuja atividade caracteriza-se pela aquisição de produtos a granel e sua revenda a retalho, com entrega no domicílio do consumidor. A atividade de TRR compreende a aquisição, armazenamento, transporte, comercialização e o controle de qualidade dos combustíveis, exceto gás liquefeito de petróleo (GLP), gasolina e álcool combustível.
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TRANSPORTE - Movimentação de petróleo, seus derivados ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse geral.
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TRANSVASAMENTO - Qualquer operação de carga e descarga do GNL entre recipientes e veículos transportadores, podendo ser realizada nas unidades de liquefação, nas distribuidoras ou nas unidades consumidoras finais.
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TRR - vide Transportador-Revendedor-Retalhista.
U
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UFL - vide Unidade de Fracionamento de Líquidos de Gás Natural.
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UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro.
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UGN - vide Unidade de Processamento de Gás Natural.
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UNIDADE DE COMPRESSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GNC - Conjunto de instalações fixas que comprimem o gás natural, disponibilizando-o para a distribuição através de veículos transportadores.
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UNIDADE DE COQUEAMENTO RETARDADO - Forma mais severa de craqueamento térmico, transforma resíduo de vácuo em produtos mais leves, produzindo adicionalmente coque.
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UNIDADE DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO - Processo de refino que converte óleos destilados pesados em frações leves de maior valor comercial, tais como gasolinas, gás liquefeito do petróleo (GLP) e naftas.
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UNIDADE DE DESTILAÇÃO ATMOSFÉRICA - Processo físico que separa os componentes de uma mistura líquida em função de seus pontos de ebulição. No processo de destilação, o petróleo in natura é fracionado por meio do aquecimento. As partes mais leves são separadas sob a forma de vapor, enquanto as frações mais pesadas continuam líquidas.
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UNIDADE DE FRACIONAMENTO DE LÍQUIDOS E GÁS NATURAL (UFL) - Instalação industrial que objetiva separar o LGN obtido na URL em correntes contendo etano, propano, GLP e C5+.
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UNIDADE DE HIDROTRATAMENTO DE CORRENTES INSTÁVEIS - Produz diesel de baixo teor de enxofre a partir de correntes de destilação direta e da unidade de coqueamento retardado de petróleo.
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UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL (UPGN) - Instalação industrial que objetiva realizar a separação das frações pesadas (propano e mais pesados), existentes no gás natural, do metano e do etano, gerando GLP e gasolina natural (C5+).
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UNIDADE DE RECUPERAÇÃO DE GÁS NATURAL (URGN) - Instalação industrial que objetiva separar o metano e o etano das frações mais pesadas, contendo C3+ na forma de líquido (LGN).
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UNIDADE DE RECUPERAÇÃO DE LÍQUIDOS E GÁS NATURAL (URL) - Instalação industrial que visa separar o metano das frações mais pesadas, contendo C2+ na forma de líquido (LGN).
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UPCGN - vide Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural.
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UPGN - vide Unidade de Processamento de Gás Natural.
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UPSTREAM - Atividades de exploração e produção da indústria de petróleo, podendo ser em terra (onshore) ou no mar (offshore).
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URGN - vide Unidade de Recuperação de Gás Natural.
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URL - vide Unidade de Recuperação de Líquidos de Gás Natural.
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US GAAP - Padrão contábil norte-americano – " Accounting principles generally accepted in United States of America".
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USINA MERCHANT - Usinas mercantis que, em geral, destinam sua energia para o mercado spot. Nesta modalidade de negócio, existem contratos de suprimento de gás natural com cláusulas que determinam a divisão dos ganhos e perdas acima do estabelecido previamente.
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USP - Universidade de São Paulo.
V
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VALOR EM RISCO OU VALUE AT RISK (VaR) - Medida em valor monetário da perda máxima esperada, em condições normais de mercado, no valor de uma posição ou conjunto de posições financeiras, considerando um determinado grau de confiança e um horizonte de tempo.
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VOLATILIDADE - Medida estatística da tendência de variação de um preço ou taxa no tempo. Normalmente medida através da variância ou do desvio padrão, quanto maior a volatilidade da cotação mais extensa sua variação em torno de um valor médio.
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VOLUME RECUPERÁVEL - Volume de petróleo, expresso nas condições básicas, que poderá ser obtido como resultado da produção de um reservatório, desde as condições iniciais até o seu abandono, por meio da melhor alternativa apontada pelos estudos técnico-econômicos realizados até a época da avaliação. Volume recuperável = volume original x fator de recuperação.
W
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WEST TEXAS INTERMEDIATE (WTI) - Petróleo com grau API entre 38º e 40º e aproximadamente 0,3% de enxofre, cuja cotação diária no mercado spot reflete o preço dos barris entregues em Cushing, Oklahoma, nos EUA.
X
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XISTO - Xisto betuminoso é uma rocha sedimentar, normalmente argilosa, muito rica em matéria orgânica (querogênio). Quando submetido a temperaturas elevadas, o xisto betuminoso libera óleo, água e gás, e deixa um resíduo sólido contendo carbono.
Y
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YIELD - Taxa percentual do retorno pago na forma de dividendos sobre ações ordinárias ou preferenciais.
Z
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ZONA NEUTRA - Região com cerca de 10.000 km² de área, localizada entre o Coveite e a Arábia Saudita, cuja produção de petróleo é dividida igualmente entre os dois países (conforme acordo assinado em 1992).