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Investimentos e expectativas para o mercado de gás natural, por Renato Fernandes de Castro e Vivian Ribeiro Madsen Figueiredo

Redação TN Petróleo/Assessoria
09/04/2024 15:57
Investimentos e expectativas para o mercado de gás natural, por Renato Fernandes de Castro e Vivian Ribeiro Madsen Figueiredo Imagem: Divulgação Visualizações: 823

A Lei n° 14.801, de 09 de janeiro de 2024, regulamentada recentemente pelo Decreto n° 11.964, definiu as chamadas “Novas Debêntures de Infraestrutura”, modificando regras aplicáveis a Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), no Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e promovendo alterações no marco legal das Debêntures Incentivadas, estas últimas introduzidas pela Lei nº 12.431/11.

Segundo o Decreto n° 11.964/24, foram definidos os critérios e condições de enquadramento para emitir as mencionadas debêntures aos titulares de projetos de infraestrutura. Com efeito, dentre as áreas priorizadas pelo Decreto estão abarcados os setores de energia, que inclui geração por fontes renováveis, transmissão e distribuição de energia elétrica; gás natural; hidrogênio de baixo carbono; captura, estocagem, movimentação e uso de dióxido de carbono; e dutovias de transporte de combustíveis (art. 4°, III), com o intuito de fomentar os investimentos e o desenvolvimento desses mercados.

Vale mencionar que o setor de petróleo e gás natural no Brasil é tido como estratégico diante da sua relevância econômica para o país. Os campos de pré-sal e seus poços de alta produtividade colocaram o Brasil em uma posição diferenciada, principalmente pela sua capacidade de produção de riqueza, de geração de empregos diretos e indiretos, além de promover uma redução da dependência externa de fornecimento de combustíveis.

Além da publicação da Nova Lei de Debêntures, o Governo Federal já vem adotando medidas com o intuito de ampliar a segurança jurídica das suas normativas para viabilizar o aumento de investimentos nos setores de infraestrutura como, por exemplo, a publicação da Nova Lei do Gás, do Novo PAC e do Plano Indicativo de Gasodutos de Transporte 2022 (PIG 2022), publicado pela EPE, que serão abordadas a seguir.

A Nova Lei do Gás – Lei n° 14.134, de 2021 estabelece um novo marco para o setor de gás no Brasil e teve como seus principais objetivos aumentar a concorrência setorial, atraindo novos investidores para reduzir os custos de produção e o preço final do gás para o consumidor.

Com efeito, a nova lei trouxe também novidades quanto ao regime de exploração dos serviços de gás natural, que até então era realizado por meio de concessão, com licitação por meio do poder público, mas que passou a permitir que este se realize por meio de autorização, modelo mais simplificado, célere e adequado para a exploração das atividades de gás natural.

A nova lei além de permitir o modelo de autorização também passou a exigir o acesso de terceiros a infraestruturas essenciais, como gasodutos, unidades de tratamento e processamento de gás natural. Diante desse contexto, o setor viu o governo federal colocar o gás na pauta, na agenda da reindustrialização e lançar diretrizes para o programa “Gás para Empregar”, que busca investimentos de R$ 94,6 bilhões do setor, sendo R$ 39,3 bilhões para unidades de fertilizantes, R$ 25 bilhões para gasodutos de transporte, R$ 15,4 bilhões para rotas de escoamento e R$ 14,9 bilhões para unidades de processamento de gás natural.

Nesse ínterim, em 2022 foi lançado pela EPE – Empresa de Pesquisa Energética, o Plano Indicativo de Gasodutos de Transporte 2022 (PIG 2022), com o intuito de subsidiar o planejamento do setor de gás natural e apresentar oportunidades de investimentos em gasodutos de transporte.

No PIG 2022 foram sinalizados investimentos de cerca de R$ 20,5 bilhões, distribuídos em cinco projetos novos de infraestrutura que permitirá ampliar a ramificação dos gasodutos de transporte, que atualmente estão concentrados no litoral brasileiro. Os cinco novos projetos que abrangem essas determinações são: Barcarena-Belém (PA), com investimentos de R$ 850 milhões e extensão de 48,7 quilômetros; Jacutinga – Uberaba (MG), com investimentos de R$ 6 bilhões e extensão de 320,8 km; Linhares (ES) – Governador Valadares (MG), R$ 4,2 bilhões de investimentos e 280 km; São João da Barra – Macaé (RJ), de 101 km e R$ 2 bilhões de investimentos e Duque de Caxias (RJ) – Taubaté (SP), de 294 km e R$ 7,3 bilhões em investimentos.

Dentre as novidades trazidas há previsão da construção da rede de gás natural que será responsável pelo escoamento do gás da bacia de Sergipe e Alagoas, além do gás do pré-sal, bem como a expansão da malha de escoamento de gás para o Nordeste e Sudeste. Insta salientar que atualmente a malha de transporte de gás natural soma 9,4 mil quilômetros, sendo que o PIG 2022 pretende incrementar mais 1,1 mil quilômetros na atual rede do país.

Ainda, em agosto de 2023, o governo federal lançou o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), com o intuito de priorizar a retomada de investimentos para garantia da segurança energética com a prospecção de novos campos, em especial para ampliar a atuação em energias renováveis, com o aumento de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O Novo PAC tem previsto investimentos no setor de petróleo e gás natural de R$ 335 bilhões, sendo que R$ 241,2 bilhões até 2026, com o desenvolvimento de 54 empreendimentos, sendo que a maior parte estão voltados para o desenvolvimento de produção (19) e gasodutos e oleodutos (18) e, também, investimentos em 

exploração marítima, escoamento e produção, refino, descarbonização e estudos no setor.¹

Desse modo, diante das mencionadas iniciativas do governo federal, tanto nas aprovações das leis (Lei do Gás e Lei das Debêntures de Infraestrutura), quanto dos programas governamentais (Novo PAC e PIG 2022), o Governo Federal tem dado claros sinais de interesse em ampliar os investimentos no setor de gás natural e energia.

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 1 https://valor.globo.com/wall-concurrence/?next=https://valor.globo.com/brasil/noticia/2023/05/03/programa-gas-para-empregar-tera-r-946-bi-e-oferta-adicional-de-14-milhoes-mdia-diz-mme.ghtml

Sobre os autores: Renato Fernandes de Castro é especialista em Direito Econômico pela FGVLaw. Mestre em Direito e Economia pela Universidade de Lisboa. Sócio da Área Regulatória do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados e Vivian Figueiredo é mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e atua como advogada na Área Regulatória do escritório Almeida Prado & Hoffmann.

 

 

 

 

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